CAM

Prefeitura Municipal de Campestre — MG

Domicílio Tributário Eletrônico

Aderir ao DTE

Aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico

Termo de Adesão ao DTE

TERMO DE ADESÃO AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE) Município de Campestre/MG Ao aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o contribuinte declara estar ciente e concordar com as seguintes condições: 1. O DTE passa a ser o canal oficial de comunicação entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte, para envio de notificações, intimações, lançamentos e demais atos relacionados a tributos municipais. 2. As comunicações enviadas por meio do DTE consideram-se entregues na data e hora do envio, sendo gerado protocolo eletrônico correspondente. 3. A ciência das comunicações ocorre de forma expressa (quando o contribuinte acessa o conteúdo) ou tácita (decorrido o prazo informado em cada notificação, sem necessidade de acesso), com os mesmos efeitos jurídicos, inclusive para contagem de prazos de pagamento, impugnação e recurso administrativo. 4. O contribuinte declara que as informações prestadas neste cadastro (nome, CPF/CNPJ, inscrição municipal, endereço, telefone e e-mail) são verdadeiras e de sua responsabilidade, estando ciente de que a prestação de informação falsa pode configurar infração administrativa e ilícito penal. 5. O contribuinte é responsável pela guarda de sua senha de acesso e pela manutenção dos seus dados cadastrais atualizados junto à Administração Tributária Municipal. 6. Este cadastro fica sujeito à análise e aprovação da Secretaria de Fazenda antes da liberação do acesso, podendo ser recusado ou ter esclarecimentos adicionais solicitados em caso de dúvida sobre a identidade do requerente. 7. Os dados pessoais informados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), exclusivamente para fins de identificação do contribuinte e comunicação de atos tributários municipais.